terça-feira, 9 de setembro de 2025

Mais um escândalo em Bom Jardim: Justiça condena vereadores e comparsas por desvio de R$ 108 mil da Câmara Municipal

A cidade de Bom Jardim, já marcada por uma série de escândalos políticos ao longo dos anos, volta a ocupar as manchetes com mais um caso de corrupção. A Justiça do Maranhão condenou cinco pessoas, entre elas dois vereadores em exercício, por participação em um esquema de desvio de R$ 108.720,23 da Câmara Municipal.



A sentença, publicada em 6 de setembro, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que comprovou a atuação de um grupo liderado pelo vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e sua esposa Ana Lídia Sousa Costa, ex-vereadora e também ex-presidente interina do Legislativo municipal.

Quem são os condenados:

  • Antônio Gomes da Silva (Antônio Cesarino) – vereador;
  • Ana Lídia Sousa Costa – esposa de Cesarino e ex-vereadora;
  • Márcio Sousa Pereira – vereador;
  • Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) – ex-vereador;
  • Márcio Almeida da Silva – motorista.

Como funcionava o esquema

De acordo com as investigações, o golpe começou no fim de 2014, quando Ana Lídia assumiu a presidência interina da Câmara, afastou o tesoureiro oficial e nomeou Raurison Lima dos Santos, aliado de seu marido. Poucos dias depois, foram realizados saques vultosos: R$ 62.834,72, seguidos de outros valores que somaram R$ 108.720,23.

A Justiça também comprovou que os envolvidos tentaram forjar recibos e documentos datados para simular a legalidade das operações. O então tesoureiro afirmou em depoimento que foi instruído por Antônio Cesarino a assinar um recibo de R$ 1.500, embora só tivesse recebido R$ 1.000, sob a justificativa de desconto de INSS. O valor retido foi considerado apropriação indevida.

As penalidades aplicadas

A sentença impôs duras sanções aos réus:

  • Ressarcimento integral do valor desviado, com juros e correção;
  • Perda da função pública para Antônio Gomes, Ana Lídia e Manoel;
  • Suspensão dos direitos políticos:
    • 10 anos para Antônio Gomes e Ana Lídia;
    • 8 anos para Manoel;
    • 5 anos para Márcio e Márcio Almeida;

  • Danos morais coletivos: R$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana Lídia; R$ 5 mil para os demais;
  • Proibição de contratar com o poder público e pagamento de custas processuais.


O recado da Justiça

O MP-MA destacou que a decisão é mais uma resposta firme contra práticas de corrupção em Bom Jardim, cidade que constantemente figura em casos de desvio de recursos e má gestão. Para o órgão, a sentença reforça a necessidade de transparência e responsabilidade dos gestores públicos, servindo de alerta para outros que tentem manipular o erário.


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