sexta-feira, 28 de março de 2025

Justiça condena Caema por venda irregular de área dentro do Parque Estadual do Bacanga

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada pela Justiça do Maranhão por vender irregularmente uma área dentro do Parque Estadual do Bacanga, em São Luís. A decisão, fundamentada na legislação ambiental e na Lei de Parcelamento Urbano, foi tomada após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Maranhão.
Venda ilegal e prejuízo ambiental

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Caema penhorou uma área de 40 mil metros quadrados dentro do parque para quitar uma dívida fiscal com o município de São Luís. No entanto, a transação ocorreu sem o devido desmembramento da matrícula original do imóvel, tornando-a ilegal.

O desmembramento foi realizado com base em uma ordem judicial de 2007, após a área ter sido leiloada no ano anterior. O imóvel foi arrematado por uma terceira pessoa pelo valor de R$ 100 mil – o equivalente a R$ 2,50 por metro quadrado –, um preço extremamente baixo para uma área de conservação integral. A operação, além de causar prejuízo ao patrimônio público, feriu normas ambientais que protegem o Parque Estadual do Bacanga.
Decisão judicial e impacto ambiental

A Justiça determinou que a Caema está proibida de ceder ou permitir o uso da área do parque, além de ser obrigada a reparar os danos ambientais causados no local. Para isso, a companhia terá um prazo de um ano para cumprir um Projeto de Recuperação da Área Degradada.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, baseou sua decisão na Constituição Federal e em normas como a Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo ele, a Caema explorou economicamente uma área que deveria estar sob proteção integral.

“A CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica”, declarou o magistrado na sentença.

Defesa da Caema e posicionamento do cartório

Em sua defesa, a Caema alegou que não há provas de que tenha causado danos ambientais diretos e afirmou que a venda foi um processo decorrente da execução fiscal. A empresa também mencionou que o Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula do imóvel à decisão judicial transitada em julgado.

Mesmo assim, a Justiça reforçou que o Parque Estadual do Bacanga é uma unidade de proteção integral e que qualquer tentativa de exploração econômica em sua área é ilegal. Agora, a Caema terá que reparar os danos causados e respeitar a decisão judicial.

A equipe do De Tudo um Pouco News seguirá acompanhando o caso e trará atualizações sobre as ações de recuperação ambiental e as medidas adotadas para evitar novos danos ao parque.

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